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A COHAB/SC, em liquidação, está incentivando a regularização dos imóveis financiados pela Companhia, por meio da transferência de propriedade.
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COMO ESCRITURAR IMÓVEL DA COHAB/SC
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1º PASSO: Certidão do imóvel
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1. Obter a Certidão de inteiro teor, de ônus e ações específica do lote ou do apartamento no Cartório de Registro de Imóveis do Município em que o imóvel está registrado. Caso não tenha o número da matrícula do imóvel, você deverá informar ao Cartório de Registro de Imóveis, o nome do Conjunto Habitacional, a quadra e o lote do imóvel ou o nome do Conjunto Habitacional, bloco e o número do apartamento.
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2. Verificar na certidão se a propriedade está em nome COHAB/SC.
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3. Identificar na certidão se há alguma hipoteca e/ou penhora registrada e/ou algum outro impedimento para transferência.
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3.1. Quando tiver hipoteca, solicitar à COHAB/SC a emissão do Termo de Quitação COHAB/SC (modelo aqui), pelo e-mail
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e/ou telefone (48) 3664-7100.
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3.2. Quando tiver penhora e/ou outro impedimento para transferência, os mesmos deverão ser regularizados para solicitar a transferência, o que dependerá de cada situação.
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2º PASSO: ESCRITURA PÚBLICA
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Providenciar a lavratura da escritura pública de transferência da propriedade do imóvel no Cartório/Tabelionato de Notas:
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1. DE COHAB PARA O MUTUÁRIO DO FINANCIAMENTO
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1. Certidão de interior teor em nome da COHAB/SC (máximo 30 dias).
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2. Cópia do Contrato de Financiamento e/ou Termo de Quitação.
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3. Certidão de Nascimento ou Casamento (máximo 90 dias). Se o estado civil à época da compra tiver sido alterado, solicitar à COHAB/SC emitir autorização para escrituração (modelo aqui)
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4. Cópia de documento de identificação com foto.
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5. Cópia do CPF.
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2. DE COHAB PARA TERCEIROS (CONTRATO DE COMPRA E VENDA / MEAÇÃO / HERANÇA / CESSÃO DE DIREITOS / INVENTÁRIO / PARTILHA DE BENS):
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1. Certidão de interior teor em nome da COHAB/SC (máximo 30 dias).
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2. Autorização da COHAB/SC para escrituração da transferência do imóvel (3º PASSO).
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3. Certidão de Nascimento ou Casamento (máximo 90 dias). Se o estado civil à época da compra tiver sido alterado, solicitar à COHAB/SC emitir autorização para escrituração (modelo aqui)
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4. Cópia de documento de identificação com foto.
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5. Cópia do CPF.
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3º PASSO: AUTORIZAÇÃO COHAB/SC
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Protocolar requerimento na COHAB/SC (modelo aqui), solicitando a autorização para escrituração do imóvel em nome do interessado. A COHAB/SC fará uma análise dos documentos comprobatórios para verificar a existência de conexão da posse do requerente com o direito do mutuário da COHAB/SC. Após, a COHAB/SC concederá, ou não, a autorização.
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Relação de documentos a serem apresentados juntamente com o requerimento de acordo com cada situação:
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3.1. TENHO TODOS OS CONTRATOS ANTERIORES
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- Requerimento (modelo aqui).
- Cópia dos documentos pessoais do solicitante (interessado em escriturar): RG, CPF e Certidão de Estado Civil ATUALIZADA (máximo de 90 dias).
- Para os requerentes solteiros, viúvos, divorciados, separados, apresentar declaração de união estável ou declaração negativa de união estável, com firma(s) reconhecida(s) em cartório, podendo ser reconhecimento por autenticidade ou semelhança.
- Cópias autenticadas ou originais de um ou mais contratos informais que indiquem as derivações da posse (CADEIA DE CONTRATOS DE GAVETA – desde o mutuário do financiamento junto à COHAB/SC até o requerente da autorização para escriturar).
- Todos os contratos apresentados devem estar assinados, com firma reconhecida em cartório, dos vendedores e dos compradores.
- Todos os contratos apresentados devem ter assinaturas de duas testemunhas no documento (não precisam de reconhecimento das firmas das testemunhas), precisam de nome legível, com o número do RG e o número do CPF.
- Todos os contratos apresentados devem acompanhar a certidão do estado civil (nascimento ou casamento) atualizada de todos os envolvidos (compradores/vendedores).
- É indispensável que todos os cônjuges (marido, mulher, consorte, esposa, assinem a venda do imóvel.
- Certidões da Matrícula do imóvel atualizada (máximo de 30 dias): Certidão de Inteiro teor mais a Negativa de ônus e Ações reipersecutórias específica do imóvel a ser escriturado. Retirar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis do município;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) da Prefeitura. Retirar no setor de tributos da Prefeitura uma CND relativa ao imóvel. (não é a negativa em nome ou CPF de alguém).
- Para imóveis em Condomínio/Edifícios, apresentar a Certidão Negativa de Débitos de Condomínio. Retirar esta negativa junto a administradora do condomínio e/ou síndico do local.
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5. Se for apresentada Procuração Pública, deverão pedir ao cartório que expediu a procuração, uma certidão da procuração atualizada (máximo de 30 dias). Além de formalizar a relação de compra e venda por meio de um contrato.
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3.2. NÃO TENHO TODOS OS CONTRATOS ANTERIORES
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- Todos os documentos exigidos no item 3.1, sendo que no subitem 4deverão ser juntados os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
- Comprovação de residência no imóvel nos últimos 05 (cinco) anos: contas de água, de luz, de telefone etc. (cópias antigas e atuais, podendo pegar comprovante na Companhia de Energia Elétrica, na Companhia de Abastecimento de Água etc.).
- Cópias de comprovantes de pagamento de dívida do imóvel com a COHAB/SC ou Caixa Econômica Federal, se houver (recibos de prestações com autenticação bancária).
- Cópias de comprovantes de pagamento de IPTU se houver (recibos antigos e atuais).
- Cópias de comprovantes de pagamento de dívida do imóvel com a COHAB/SC ou Caixa Econômica Federal, se houver (recibos de prestações com autenticação bancária).
- Declaração assinada com firma reconhecida em Tabelionato, de três (03) testemunhas, moradores vizinhos ao imóvel, atestando o tempo em anos, que exerce a posse do imóvel juntamente com sua família (modelo disponibilizado pela COHAB).
- Declaração Negativa de Propriedade que ateste a não existência de propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, em nome do morador e cônjuge (modelo disponibilizado pela COHAB).
- Certidão Negativa Civil (obter junto ao Fórum de sua cidade) onde ateste que não há ações judiciais movidas contra o morador e cônjuge em relação à posse do imóvel.
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3.3 – RECEBI POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC.
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.
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3.4 – RECEBEMOS POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC. PORÉM, A ESCRITURA SERÁ APENAS NO NOME DE UM.
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.
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3. Termo de cessão de direitos hereditários, onde conste que todos os outros que recebem a herança cedem, onerosamente ou não, a parte que lhes cabem ao que requer a autorização para escrituração do imóvel para si.
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3.5 – RECEBEMOS POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC. PORÉM, NÃO FICAREMOS COM O IMÓVEL. A ESCRITURA SERÁ EM NOME DE UM TERCEIRO.
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.
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3. Contrato Particular de Compra e Venda entre todos os que recebem a herança, mais seus cônjuges, com o Comprador do imóvel.
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4. Recibo de quitação do Contrato Particular de Compra e Venda, para demonstrar que o negócio já foi concluído
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Neste caso, o requerente da autorização para escrituração do imóvel será o comprador do imóvel em questão e são deles as documentações dos itens 1 e 2 a serem apresentadas.
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3.6 – NA SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO O IMÓVEL FICOU SÓ PRA MIM
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia do formal de partilha homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de partilha de bens da separação/divórcio do casal.
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3.7 – MEUS PAIS MORRERAM, MAS NÃO FOI FEITO INVENTÁRIO.
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Se não houver menores envolvidos e/ou algum incapaz. A COHAB/SC poderá emitir a autorização:
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia da certidão de óbito com as averbações dos nomes de meeiros e herdeiros.
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Se não constarem averbações da existência ou não de filhos e viúvos na certidão de óbito, deverão apresentar junto aos demais documentos uma certidão de inteiro teor do óbito, onde comprove quantos e quem são os herdeiros do falecido.
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3.8 – MEUS PAIS MORRERAM, MAS NÃO FOI FEITO INVENTÁRIO E APENAS UM DOS FILHOS FICARÁ COM O IMÓVEL.
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Se não houver menores envolvidos e/ou algum incapaz. A COHAB/SC poderá emitir a autorização:
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1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
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2. Cópia da certidão de óbito com as averbações dos nomes de meeiros e herdeiros.
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Se não constarem averbações da existência ou não de filhos e viúvos na certidão de óbito, deverão apresentar junto aos demais documentos uma certidão de inteiro teor do óbito, onde comprove quantos e quem são os herdeiros do falecido.
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Além disso, cada um dos demais herdeiros deve encaminhar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, de renúncia de seus possíveis direitos sobre o imóvel em questão, abrindo mão de sua parte e autorizando em que a COHAB/SC faça a escritura do bem diretamente em nome do interessado.
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