Programa Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) Imprimir

O Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) é um programa do Governo Federal em parceria com os Estados e Municípios, gerido pelo Ministério das Cidades. O objetivo do Programa é a produção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1,6 mil.

 
bullet1   OBJETIVO

— Aquisição, pelo FAR, de terrenos para a construção de unidades habitacionais em regime de condomínios ou loteamentos (apartamentos ou casas) que depois de concluídos são comercializados por meio de parcelamento a famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
— Os recursos do FAR poderão ser utilizados para aquisição ou requalificação de imóveis.
— A COHAB/SC atuará exclusivamente com aquisição.

bullet1   MUNICÍPIOS ENQUADRADOS

01. Águas Mornas                20. Florianópolis                 38. Nova Trento           
02. Alfredo Wagner 21. Forquilhinha 39. Palhoça
03. Angelina 22. Garopaba 40. Paulo Lopes  
04. Anitápolis 23. Gaspar 41. Penha
05. Antônio Carlos 24. Gov. Celso Ramos             42. Pomerode
06. Araranguá 25. Guaramirim 43. Rancho Queimado
07. Balneário Camboriú              26. Içara 44. Rio Do Sul
08. Barra Velha 27. Indaial 45. Santo Amaro da Imperatriz
09. Biguaçu 28. Itajaí 46. São Bento do Sul
10. Blumenau 29. Itapema 47. São Bonifácio
11. Brusque 30. Jaraguá do Sul 48. São Francisco do Sul
12. Caçador 31. Joinville 49. São João Batista
13. Camboriú 32. Lages 50. São José
14. Canelinha 33. Laguna 51. São Pedro de Alcântara
15. Canoinhas 34. Leoberto Leal 52. Tijucas
16. Capivari de Baixo 35. Mafra 53. Timbó
17. Chapecó 36. Major Gercino 54. Tubarão
18. Concórdia 37. Navegantes 55. Xanxerê
19. Criciúma



bullet1   FONTE DE RECURSOS

Recursos transferidos pela União através da OGU ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

bullet1   VALORES MÁXIMOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIDADES

. Capital e Região Metropolitana:
R$ 64 mil (apartamento e casa)
. Municípios acima de 50 mil habitantes: R$ 60 mil (apartamento e casa)
. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes: R$ 59 mil (casa)

Os custos compreendem: terreno, infraestrutura, edificação, equipamento de uso comum, tributos, despesas de legalização e trabalho social (valores atualizados pela Portaria Nº 521, de 22/10/12).

bullet1   PAGAMENTO DAS UNIDADES

— O beneficiário não pagará qualquer seguro. A quitação do imóvel, em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, bem como a cobertura de danos físicos ao imóvel, será assumida pelo FAR;
— A prestação será equivalente a 5% da renda bruta familiar durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 25,00, e máxima de R$ 80,00, corrigida pela TR. Não haverá entrada nem pagamento durante a obra.
— Após o período de 10 anos, o imóvel estará quitado independente do valor do saldo devedor.

bullet1   CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO

— Não ter sido contemplado anteriormente com recursos destinados à habitação do Governo Federal;
— Não possuir casa própria ou financiada em qualquer unidade da federação;
— Estar enquadrado na faixa de renda exigida pelo Programa;
— Não possuir restrições cadastrais.

bullet1   SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

As famílias beneficiárias são indicadas pelo município ou Governo do Estado e os nomes serão inscritos no CADÚNICO e  validados pelo Agente Financeiro.

bullet1   TERRENOS
 
— Os terrenos deverão ser urbanos ou em áreas de expansão urbana;
— As vias de acesso deverão ser pavimentadas, com drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de abastecimento de água, e solução para esgotamento sanitário;
— Declaração de viabilidades operacionais emitida pelas respectivas concessionárias.

bullet1   PROJETOS DE ENGENHARIA
 
— Empreendimentos em forma de condomínio deverão ter no máximo 300 unidades habitacionais;
— Condomínios com mais de 60 unidades habitacionais deverão conter equipamentos de uso comum, no mínimo de 1% do valor da edificação e infraestrutura, na seguinte ordem:
          a) espaço coberto para uso comunitário;
          b) espaço descoberto para lazer e recreação infantil;
          c) quadra de esportes.
— Os projetos de casas e apartamentos deverão seguir especificações mínimas do programa;
— Todas as unidades destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão ser entregues adaptadas de acordo com o tipo de deficiência.

bullet1   PROJETO SOCIAL
 
—   É componente obrigatório no PMCMV recursos FAR;
— Tem por objetivo criar mecanismos capazes de viabilizar a participação, organização e capacitação dos beneficiários por meio de ações e difusão de informações, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias participantes e a sustentabilidade do empreendimento;
—  Quando o empreendimento apresentar o estágio de 40% de execução da obra, o poder público será notificado. Terá que elaborar e protocolar junto à instituição financeira oficial federal o Projeto Técnico Social para aprovação, no prazo máximo de trinta dias, depois de notificado pela mesma;
—  Precisa contemplar duas etapas: pré-contratual (início no mínimo noventa dias antes do término da obra) e pós-contratual (início preferencialmente posterior à assinatura de todos os contratos com os beneficiários) prevendo ações nos eixos de educação ambiental, patrimonial, planejamento, gestão do orçamento familiar e geração de trabalho e renda;
— Seu período de execução é de 180 dias (contados a partir da data de assinatura do último contrato com o beneficiário) e poderá ser prorrogado por igual período caso haja necessidade;
— A execução será supervisionada pelo agente financeiro, que condicionará a liberação de recursos mediante a aprovação dos relatórios periódicos emitidos pelo profissional da área, de acordo com as metas e cronogramas previamente aprovados no Projeto Técnico Social.
— O valor de repasse ao ente público para o mesmo é de 2% para unidades habitacionais em condomínios e 1,5% do valor de aquisição do imóvel nos casos de loteamentos.

bullet1   ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

— Ministério das Cidades;
— Caixa Econômica Federal: Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
— Instituições Financeiras Oficiais Federais: Agentes Executores do Programa; e
— Estado, Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa; e
— Empresas do setor da construção.

bullet1   PARTICIPAÇÃO DA COHAB/SC
 
Projetos de engenharia das unidades
— Apartamentos de 2 quartos e casas de 42m²

Podem ser elaborados
— Levantamento planialtimétrico;
— Projetos urbanísticos;
— Projetos de drenagem e pavimentação;
— Projetos rede elétrica;
— Projetos rede de abastecimento d’agua;
— Projeto de solução de esgoto; e
— Projeto de terraplenagem.

bullet1   OPERACIONALIZAÇÃO
 
— Identificar a disponibilidade de áreas a serem preferencialmente doadas para construção do empreendimento no município/ terrenos adquiridos/ com opção de compra ao FAR;
— Elaborar e assinar Termo de Cooperação com a Superintendência Regional da Caixa/BB em que o município está vinculado;
— Elaborar e assinar Termo de Cooperação e parceria entre COHAB/SC e MUNICÍPIO, bem como Contrato de Prestação de Serviço;
— Em caso de doação de terreno, orientar a Prefeitura Municipal quanto aos trâmites necessários para que o município proceda a elaboração de leis visando a regularização da área e para posterior doação ao FAR;
— Encaminhar ao Agente Gestor do FAR a Minuta da Lei Municipal Autorizativa de doação do terreno, a matrícula atualizada do imóvel, e os documentos cadastrais do município;
— Após a aprovação do agente gestor do FAR, apresentar e definir com o município o projeto a ser adotado;
— Solicitar que a Prefeitura designe, através de portaria, um engenheiro e um técnico social para  atuar no programa;
— Elaborar Edital de chamamento de empresas do ramo da construção civil interessadas na produção de habitação de interesse social, em terreno da Prefeitura, utilizando o projeto definido pelo município;
— Após a seleção da construtora, encaminhar ao Agente Gestor do FAR o resultado do processo seletivo (termo de seleção ou correspondência oficial assinada pelo Prefeito), acompanhada da documentação da construtora para sua habilitação;
— Após assinatura de contrato da construtora com o Agente Gestor do FAR , iniciar o acompanhamento da obra;
— Orientar o município a definir 03 critérios próprios de seleção das famílias, e aprová-los em reunião do Conselho Municipal de Habitação;
— Quando o empreendimento atingir 40% de execução físico-financeira, orientar a prefeitura a divulgar processo de inscrição para o empreendimento no município, critérios para participação no programa e disponibilizar senha à prefeitura para que utilize o sistema on line da COHAB/SC para cadastro das famílias interessadas;
— Elaboração e encaminhamento ao Agente Financeiro do Projeto Social;
— Após o município definir a nominata das famílias habilitadas ao programa, orientá-lo a submetê-la à aprovação do Conselho Municipal de Habitação;
— Orientar o município para incluir as famílias candidatas ao programa no CADÚNICO;
— Executar o projeto social aprovado pelo Agente Financeiro;
— Concluído o empreendimento, participar da solenidade de assinatura dos contratos com os beneficiários em parceria com os municípios e Agente Financeiro.
 

 

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