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Programa Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) |
O Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) é um programa do Governo Federal em parceria com os Estados e Municípios, gerido pelo Ministério das Cidades. O objetivo do Programa é a produção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1,6 mil. OBJETIVO
— Aquisição, pelo FAR, de terrenos para a construção de unidades habitacionais em regime de condomínios ou loteamentos (apartamentos ou casas) que depois de concluídos são comercializados por meio de parcelamento a famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00. — Os recursos do FAR poderão ser utilizados para aquisição ou requalificação de imóveis.
— A COHAB/SC atuará exclusivamente com aquisição.
MUNICÍPIOS ENQUADRADOS
FONTE DE RECURSOS Recursos transferidos pela União através da OGU ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), observada a disponibilidade orçamentária e financeira. VALORES MÁXIMOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIDADES . Capital e Região Metropolitana: R$ 64 mil (apartamento e casa) . Municípios acima de 50 mil habitantes: R$ 60 mil (apartamento e casa)
. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes: R$ 59 mil (casa)
Os custos compreendem: terreno, infraestrutura, edificação, equipamento de uso comum, tributos, despesas de legalização e trabalho social (valores atualizados pela Portaria Nº 521, de 22/10/12). PAGAMENTO DAS UNIDADES — O beneficiário não pagará qualquer seguro. A quitação do imóvel, em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, bem como a cobertura de danos físicos ao imóvel, será assumida pelo FAR; — A prestação será equivalente a 5% da renda bruta familiar durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 25,00, e máxima de R$ 80,00, corrigida pela TR. Não haverá entrada nem pagamento durante a obra.
— Após o período de 10 anos, o imóvel estará quitado independente do valor do saldo devedor.
CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO — Não ter sido contemplado anteriormente com recursos destinados à habitação do Governo Federal; — Não possuir casa própria ou financiada em qualquer unidade da federação;
— Estar enquadrado na faixa de renda exigida pelo Programa;
— Não possuir restrições cadastrais.
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS As famílias beneficiárias são indicadas pelo município ou Governo do Estado e os nomes serão inscritos no CADÚNICO e validados pelo Agente Financeiro. TERRENOS — Os terrenos deverão ser urbanos ou em áreas de expansão urbana;
— As vias de acesso deverão ser pavimentadas, com drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de abastecimento de água, e solução para esgotamento sanitário;
— Declaração de viabilidades operacionais emitida pelas respectivas concessionárias.
PROJETOS DE ENGENHARIA — Empreendimentos em forma de condomínio deverão ter no máximo 300 unidades habitacionais;
— Condomínios com mais de 60 unidades habitacionais deverão conter equipamentos de uso comum, no mínimo de 1% do valor da edificação e infraestrutura, na seguinte ordem:
a) espaço coberto para uso comunitário;
b) espaço descoberto para lazer e recreação infantil;
c) quadra de esportes.
— Os projetos de casas e apartamentos deverão seguir especificações mínimas do programa;
— Todas as unidades destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão ser entregues adaptadas de acordo com o tipo de deficiência.
PROJETO SOCIAL — É componente obrigatório no PMCMV recursos FAR;
— Tem por objetivo criar mecanismos capazes de viabilizar a participação, organização e capacitação dos beneficiários por meio de ações e difusão de informações, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias participantes e a sustentabilidade do empreendimento;
— Quando o empreendimento apresentar o estágio de 40% de execução da obra, o poder público será notificado. Terá que elaborar e protocolar junto à instituição financeira oficial federal o Projeto Técnico Social para aprovação, no prazo máximo de trinta dias, depois de notificado pela mesma;
— Precisa contemplar duas etapas: pré-contratual (início no mínimo noventa dias antes do término da obra) e pós-contratual (início preferencialmente posterior à assinatura de todos os contratos com os beneficiários) prevendo ações nos eixos de educação ambiental, patrimonial, planejamento, gestão do orçamento familiar e geração de trabalho e renda;
— Seu período de execução é de 180 dias (contados a partir da data de assinatura do último contrato com o beneficiário) e poderá ser prorrogado por igual período caso haja necessidade;
— A execução será supervisionada pelo agente financeiro, que condicionará a liberação de recursos mediante a aprovação dos relatórios periódicos emitidos pelo profissional da área, de acordo com as metas e cronogramas previamente aprovados no Projeto Técnico Social.
— O valor de repasse ao ente público para o mesmo é de 2% para unidades habitacionais em condomínios e 1,5% do valor de aquisição do imóvel nos casos de loteamentos.
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS — Ministério das Cidades; — Caixa Econômica Federal: Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
— Instituições Financeiras Oficiais Federais: Agentes Executores do Programa; e
— Estado, Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa; e
— Empresas do setor da construção.
PARTICIPAÇÃO DA COHAB/SC Projetos de engenharia das unidades
— Apartamentos de 2 quartos e casas de 42m²
Podem ser elaborados — Levantamento planialtimétrico;
— Projetos urbanísticos;
— Projetos de drenagem e pavimentação;
— Projetos rede elétrica;
— Projetos rede de abastecimento d’agua;
— Projeto de solução de esgoto; e
— Projeto de terraplenagem.
OPERACIONALIZAÇÃO — Identificar a disponibilidade de áreas a serem preferencialmente doadas para construção do empreendimento no município/ terrenos adquiridos/ com opção de compra ao FAR;
— Elaborar e assinar Termo de Cooperação com a Superintendência Regional da Caixa/BB em que o município está vinculado;
— Elaborar e assinar Termo de Cooperação e parceria entre COHAB/SC e MUNICÍPIO, bem como Contrato de Prestação de Serviço;
— Em caso de doação de terreno, orientar a Prefeitura Municipal quanto aos trâmites necessários para que o município proceda a elaboração de leis visando a regularização da área e para posterior doação ao FAR;
— Encaminhar ao Agente Gestor do FAR a Minuta da Lei Municipal Autorizativa de doação do terreno, a matrícula atualizada do imóvel, e os documentos cadastrais do município;
— Após a aprovação do agente gestor do FAR, apresentar e definir com o município o projeto a ser adotado;
— Solicitar que a Prefeitura designe, através de portaria, um engenheiro e um técnico social para atuar no programa;
— Elaborar Edital de chamamento de empresas do ramo da construção civil interessadas na produção de habitação de interesse social, em terreno da Prefeitura, utilizando o projeto definido pelo município;
— Após a seleção da construtora, encaminhar ao Agente Gestor do FAR o resultado do processo seletivo (termo de seleção ou correspondência oficial assinada pelo Prefeito), acompanhada da documentação da construtora para sua habilitação;
— Após assinatura de contrato da construtora com o Agente Gestor do FAR , iniciar o acompanhamento da obra;
— Orientar o município a definir 03 critérios próprios de seleção das famílias, e aprová-los em reunião do Conselho Municipal de Habitação;
— Quando o empreendimento atingir 40% de execução físico-financeira, orientar a prefeitura a divulgar processo de inscrição para o empreendimento no município, critérios para participação no programa e disponibilizar senha à prefeitura para que utilize o sistema on line da COHAB/SC para cadastro das famílias interessadas;
— Elaboração e encaminhamento ao Agente Financeiro do Projeto Social;
— Após o município definir a nominata das famílias habilitadas ao programa, orientá-lo a submetê-la à aprovação do Conselho Municipal de Habitação;
— Orientar o município para incluir as famílias candidatas ao programa no CADÚNICO;
— Executar o projeto social aprovado pelo Agente Financeiro;
— Concluído o empreendimento, participar da solenidade de assinatura dos contratos com os beneficiários em parceria com os municípios e Agente Financeiro.
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